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Como a lei protege a vítima?

       Muito mais do que acabar com uma vida, o feminicídio destrói uma família. Como já pontuamos, a lei não tem se mostrado eficaz para diminuir os dados, cada vez maiores a cada ano. Mas e a proteção da vítima e seus entes próximos? A lei consegue proteger essas famílias e preservar a memória das vítimas?

        Ainda que com problemas de execução e implementação prática, o Brasil possui uma estrutura jurídica voltada à proteção da mulher e ao combate ao feminicídio. Desde a Lei do Feminicídio (Lei n.º 13.104/2015), que alterou o Código Penal para tipificar esse crime como homicídio qualificado, passando pela Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), até dispositivos constitucionais e tratados internacionais, o sistema jurídico tem se aperfeiçoado cada vez mais para lidar com este tipo de violência, e futuramente, melhorar os números.

         Pedro Furtado, advogado que já trabalhou em diversos casos de feminicídio, garantindo suporte para os familiares da vítima, revelou a importância desse cuidado e do apoio com as pessoas próximas dela. "O reconhecimento do feminicídio como uma categoria jurídica própria foi uma conquista importante, porque deixa claro que essas mortes têm um padrão: são crimes de ódio de gênero. Mas reconhecer o crime não basta. É preciso garantir que a vítima, mesmo após sua morte e sua família, sejam protegidas contra outras formas de violência, inclusive simbólicas e institucionais", revelou Furtado.

           Após o crime, os familiares da vítima têm direitos assegurados em lei, mesmo que nem sempre eles sejam plenamente respeitados. Entre os principais, estão o direito à memória e à dignidade da vítima, direito à assistência pedagógica e social, direito a medidas protetivas a familiares e participação no processo penal e direito à informação, o que acaba ajudando as famílias a obterem respostas para o que aconteceu e enfrentarem o luto.

            A Constituição Federal ainda estabelece que a importância da memória da vítima, mesmo após sua mor-te. A violação da imagem ou honra pode ser objeto de ação judicial por parte da família caso sejam divulgadas informações falsas pelos jornais ou redes sociais que repercutiram o caso. "Quando uma vítima é exposta indevidamente na mídia, com fotos íntimas ou detalhes cruéis do crime, isso fere a dignidade da pessoa. A família pode, sim, buscar reparação judicial. O direito à memória é um direito protegido pela República, e isso precisa ser mais conhecido por todos e respeitado", explica o advogado.

             É importante ressaltar também que está previsto na Constituição, não somente o amparo familiar, mas a proteção para mulheres que forem ameaçadas, como o caso de Eliss Samudio que vimos na linha do tempo. Em situações em que o feminicídio é precedido por ameaças, perseguições ou histórico de violência, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência contra o agressor. Isso inclui a proibição de contato, afastamento do lar e outras ações previstas na Lei Maria da Penha.

                "Se o agressor ainda representa algum risco, por exemplo, caso tenha ameaçado outras mulheres da família, o Judiciário tem meios que estendam a proteção legal a elas. Essas medidas podem ser solicitadas mesmo após a morte da vítima", diz o advogado. A família tem total direito de acompanhar o processo criminal contra o agressor, ser informada sobre o andamento do caso e participar das audiências, inclusive como assistente de acusação, se assim desejar. A legislação garante à família um papel ativo no processo. Elas podem contratar um advogado, apresentar provas, e até contestar decisões. Isso é essencial para garantir que o caso seja levado a sério e julgado com a atenção que o tema exige", destaca Pedro.

              Apesar das previsões legais, a realidade muitas vezes bate à porta dos entes que buscam por justiça, e é muito diferente do previsto. A falta de apoio psicológico, a burocracia, a lentidão do sistema de justiça e a exposição midiática são desafios enfrentados por milhares de famílias em todo o país. "Ainda falta uma política pública nacional para acolher de forma integral as famílias. O trauma deixado por um feminicídio é profundo, e não pode ser tratado apenas como estatística. O Estado tem o dever legal e moral de proteger essas pessoas envolvidas", conclui o advogado.

            Justiça não é só condenar o culpado. A justiça também vem de uma cobertura objetiva e aprofundada de mídia, trazendo todos os lados do ocorrido, sempre se preocupando em não expor a vítima e sua família ao sensacionalismo pela mera vontade de ganhar cliques nos portais de notícia. Mas assim como a aplicação falha da lei, não é sempre que isso acontece.

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